Informação ao Cidadão

Procedimentos Concursal

PREVPAP

Formulário de candidatura

Procedimento Concursal

Ata nº 2

Procedimento Concursal de Técnico Superior

Técnico Superior – Área de Ciências da Cultura

Formulário de Candidatura TS Ciências da Cultura

Aviso

Ata nº 2

Ata nº 3

Ata nº 4

Ata nº 5

Formulário de Exercício do Direito Participação Interessados

Recenseamento

O recenseamento faz-se durante todo o ano, encerrando 60 dias úteis antes de cada acto eleitoral.

Documentos a Apresentar

Cidadãos Portugueses:

– Bilhete de identidade (com morada na freguesia);

– Cartão de eleitor se estiver recenseado noutra freguesia;

Cidadãos Estrangeiros:

– Autorização de Residência (com residência na freguesia) ou Passaporte;

Outras Informações:

– Se já tem cartão de eleitor e não mudou de residência nos documentos de identificação continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número;

– Se, entretanto, mudou de residência no BI e quer a mudar a sua inscrição para esta nova morada, dirija-se à sua Junta de Freguesia;

– Se tirou o Cartão de Cidadão (CC) foi automaticamente inscrito/a na freguesia da morada que indicou no pedido;

– Se tem Bilhete de Identidade (BI) válido e nunca se recenseou está inscrito/a na freguesia da residência indicada no BI;

– Se fez 17 anos foi inscrito/a na freguesia indicada no documento de identificação (BI ou CC), podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiver 18 anos;

– Se é cidadão de outro país da EU e já tem cartão de eleitor continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número;

Verifique a Freguesia onde vota e o seu número de eleitor/a:

Consulte a sua Junta de Freguesia

ou

www.recenseamento.mai.gov.pt

ou

SMS 3838, com RE (espaço) N.º de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd

Atestados

Qualquer atestado ou certidão, que seja emitido pela Junta de Freguesia, é necessária a apresentação dos documentos atualizados.

Documentos a Apresentar

Atestado de Residência, Vida, Prestações Familiares, Pensão Social:

– Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;

– Número de Eleitor;

– Contribuinte;

Atestado do Agregado Familiar:

– Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão de todos os membros do agregado familiar;

– Número de Eleitor;

– Contribuinte;

Requerimento Agregado Familiar

Tabela de Taxas

CANÍDEOS

Segundo a alínea g) do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Junta de Freguesia registar e licenciar os canídeos e Gatídeos.

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos:

– Decorre todo o ano o registo de Canídeos e Gatídeos;

– Para efectuar o registo tem de se dirigir à Junta de Freguesia;

– Não é necessário a apresentação do Canídeo ou Gatídeo para o registo;

Identificação Electrónica:

A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data:

– A partir dos 3 meses de idade do animal (entre os 3 e os 6 meses em cães jovens);

– Em todas as idades quando voluntariamente;

Classificação por Categorias:

A – Cão de Companhia

B – Cão com Fins Económicos

C – Cão Para Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública

D – Cão para Investigação Científica

E – Cão de Caça

F – Cão de Guia

G – Cão Potencialmente Perigoso

H – Cão Perigoso

I – Gato

Documentos necessários para proceder ao registo

Cão de Companhia:

– Boletim Sanitário em dia;

– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”:

– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano:

Cão de Caça:

– Boletim Sanitário em dia;

– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”;

– Carta de Caçador actualizada;

– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;

Cão de Guarda:

– Boletim Sanitário em dia;

– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”;

– Declaração de Bens a Guardar;

– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;

Cão de Guia:

– Boletim Sanitário em dia;

– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”;

– Documento Comprovativo, passado pela entidade competente;

– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;

Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:

– Boletim Sanitário em dia;

– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”;

– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;

– Detentor tem de ser maior de idade;

– Termo de Responsabilidade no qual o dono declara o alojamento do animal, medidas de segurança implementadas e historial de agressividade do animal;

– Registo Criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime e contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública;

– Seguro de Responsabilidade Civil;

– Atestado de capacidade física e psíquica;

– Não ter o interessado sido privado, por sentença transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;

Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos:

Lei n.º 49/2007 de 31 de Agosto – Primeira alteração aos Decretos-Leis n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de canídeos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

Cão Perigoso – o que estiver nas condições do art. 2º alínea a), já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, declaração do próprio dono do cão de que o animal é agressivo, considerado animal perigoso pela autoridade competente.

Cão Potencialmente Perigoso – o que tiver condições do art. 2º alínea b), possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais, pertencentes a certas raças:

– Cão de Fila Brasileiro;

– Dogue Argentino;

– Pit Bull Terrier;

– Rottweiller;

– Staffordshire Terrier Americano;

– Staffordshire bull Terrier;

– Tosa Inu;

Declaração de Transferência de Propriedade

Declaração de Transferência de Propriedade