Procedimentos Concursal
PREVPAP
Procedimento Concursal de Técnico Superior
Técnico Superior – Área de Ciências da Cultura
Formulário de Candidatura TS Ciências da Cultura
Formulário de Exercício do Direito Participação Interessados
Recenseamento
O recenseamento faz-se durante todo o ano, encerrando 60 dias úteis antes de cada acto eleitoral.
Documentos a Apresentar
Cidadãos Portugueses:
– Bilhete de identidade (com morada na freguesia);
– Cartão de eleitor se estiver recenseado noutra freguesia;
Cidadãos Estrangeiros:
– Autorização de Residência (com residência na freguesia) ou Passaporte;
Outras Informações:
– Se já tem cartão de eleitor e não mudou de residência nos documentos de identificação continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número;
– Se, entretanto, mudou de residência no BI e quer a mudar a sua inscrição para esta nova morada, dirija-se à sua Junta de Freguesia;
– Se tirou o Cartão de Cidadão (CC) foi automaticamente inscrito/a na freguesia da morada que indicou no pedido;
– Se tem Bilhete de Identidade (BI) válido e nunca se recenseou está inscrito/a na freguesia da residência indicada no BI;
– Se fez 17 anos foi inscrito/a na freguesia indicada no documento de identificação (BI ou CC), podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiver 18 anos;
– Se é cidadão de outro país da EU e já tem cartão de eleitor continua recenseado/a na mesma freguesia e com o mesmo número;
Verifique a Freguesia onde vota e o seu número de eleitor/a:
Consulte a sua Junta de Freguesia
ou
ou
SMS 3838, com RE (espaço) N.º de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd
Atestados
Qualquer atestado ou certidão, que seja emitido pela Junta de Freguesia, é necessária a apresentação dos documentos atualizados.
Documentos a Apresentar
Atestado de Residência, Vida, Prestações Familiares, Pensão Social:
– Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
– Número de Eleitor;
– Contribuinte;
Atestado do Agregado Familiar:
– Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão de todos os membros do agregado familiar;
– Número de Eleitor;
– Contribuinte;
Requerimento Agregado Familiar
Tabela de Taxas
CANÍDEOS
Segundo a alínea g) do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Junta de Freguesia registar e licenciar os canídeos e Gatídeos.
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos:
– Decorre todo o ano o registo de Canídeos e Gatídeos;
– Para efectuar o registo tem de se dirigir à Junta de Freguesia;
– Não é necessário a apresentação do Canídeo ou Gatídeo para o registo;
Identificação Electrónica:
A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data:
– A partir dos 3 meses de idade do animal (entre os 3 e os 6 meses em cães jovens);
– Em todas as idades quando voluntariamente;
Classificação por Categorias:
A – Cão de Companhia
B – Cão com Fins Económicos
C – Cão Para Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública
D – Cão para Investigação Científica
E – Cão de Caça
F – Cão de Guia
G – Cão Potencialmente Perigoso
H – Cão Perigoso
I – Gato
Documentos necessários para proceder ao registo
Cão de Companhia:
– Boletim Sanitário em dia;
– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”:
– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano:
Cão de Caça:
– Boletim Sanitário em dia;
– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”;
– Carta de Caçador actualizada;
– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;
Cão de Guarda:
– Boletim Sanitário em dia;
– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”;
– Declaração de Bens a Guardar;
– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;
Cão de Guia:
– Boletim Sanitário em dia;
– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”;
– Documento Comprovativo, passado pela entidade competente;
– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;
Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
– Boletim Sanitário em dia;
– Prova de Identificação Electrónica “ Chip”;
– Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;
– Detentor tem de ser maior de idade;
– Termo de Responsabilidade no qual o dono declara o alojamento do animal, medidas de segurança implementadas e historial de agressividade do animal;
– Registo Criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime e contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública;
– Seguro de Responsabilidade Civil;
– Atestado de capacidade física e psíquica;
– Não ter o interessado sido privado, por sentença transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos:
Lei n.º 49/2007 de 31 de Agosto – Primeira alteração aos Decretos-Leis n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de canídeos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Cão Perigoso – o que estiver nas condições do art. 2º alínea a), já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, declaração do próprio dono do cão de que o animal é agressivo, considerado animal perigoso pela autoridade competente.
Cão Potencialmente Perigoso – o que tiver condições do art. 2º alínea b), possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais, pertencentes a certas raças:
– Cão de Fila Brasileiro;
– Dogue Argentino;
– Pit Bull Terrier;
– Rottweiller;
– Staffordshire Terrier Americano;
– Staffordshire bull Terrier;
– Tosa Inu;